Decisão Niz-Chaves abre possibilidade de residência permanente para determinados indivíduos

Massa Viana Law

Na quinta-feira, dia 29 de abril, a Suprema Corte Americana emitiu uma decisão no caso Niz-Chavez v.. Garland, confirmando o que a corte já havia decidido anteriormente em outro caso semelhante (Pereira v. Sessions), e reafirmando a possibilidade de legalização para certos indivíduos que estejam em processo de remoção e residam há mais de dez anos no país.

A decisão do Supremo reafirma que certos indivíduos em processo de deportação, ou mesmo aqueles que tenham uma ordem de deportação já emitida, podem ter uma nova chance de aplicar para uma residência permanente em corte através de um processo conhecido como Cancellation of Removal (Cancelamento de Deportação).

A lei imigratória prevê uma defesa específica para pessoas em processo de deportação, incluíndo a possibilidade de obtenção de uma residência permanente, se estas cumprem com certos requisitos: ser uma pessoa de bom caráter moral, não ter certos recordes criminais, e comprovar que um parente americano ou residente legal sofreria de maneira excepcional e extremamente incomum. Estas pessoas também precisam provar que estão no país contínuamente (o chamado período de presença contínua) há mais de dez anos.

Os casos Niz-Chavez e Pereira se centram justamente neste último fator, o tempo de presença do indivíduo no país, já que a lei também indica que a chamada “presença contínua” por dez anos para efeitos deste benefício se encerra no dia em que a pessoa é intimada a comparecer em corte. Ou seja, ainda que a pessoa tenha vivido mais de dez anos no país, ficaria impossibilitada de aplicar para este benefício caso ela tivesse recebido uma intimação de corte a qualquer momento antes dos dez anos. Isto, por exemplo, impede muitas pessoas que foram abordadas por agentes da patrulha durante seu ingresso nos Estados Unidos–entrada popularmente conhecida como “cai-cai”–de aplicarem para o benefício.

Em 2018, o Supremo já havia afirmado, no caso Pereira v. Sessions, que se a intimação inicial de corte (em inglês, “Notice to Appear”), estivesse tecnicamente incompleta, por exemplo faltando data e hora de corte, esta documentação não poderia parar a contagem dos dez anos. Porém, depois da decisão do Supremo em 2018, uma série de cortes de primeira instância–aqui também incluindo-se o Board of Immigration Appeals, que rege as cortes de imigração–re-interpretou a decisão do Supremo, afirmando que o governo poderia curar a falha técnica da intimação inicial com subsequentes correspondências ao indivíduo, parando assim a contagem dos dez anos.

Em Niz-Chavez v. Garland, a Suprema Corte rejeitou este argumento e confirmou o que já havia decidido em 2018: a intimação da corte, para efeitos de parar a contagem do período de dez anos, deve estar tecnicamente completa. Isso pode permitir que pessoas que tenham tido processos de deportação ou que estejam atualmente em um processo de remoção qualifiquem para esta defesa, se suas Notice to Appear não contenham a informação completa.

É importante ressaltar que apresentar a defesa de Cancellation of Removal, e peticionar para uma residência, é um processo longo, e que exige comprovação de fatos perante um juiz de imigração. Por isso, o acompanhamento legal qualificado é imprescindível.

Para pessoas que estejam em processo de deportação, ou tenham tido ordem de deportação no passado, especialmente aquelas que têm intimação incompleta, sugere-se consultar um advogado, para saber sobre a possibilidade de uma solução legal.

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